quinta-feira, 24 de abril de 2008

CÂMARA LIBERA BEBIDA EM TRECHO URBANO DE RODOVIAS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais. A MP (medida provisória) aprovada retira a proibição à venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos próximos às rodovias federais, mas mantém a restrição nas áreas rurais próximas a essas rodovias.
Para que a MP (medida provisória) fosse aprovada, o relator deputado Hugo Leal (PSC-RJ) promoveu várias alterações no texto enviado pelo governo. O projeto, agora, seguirá para o Senado, onde deve ser votado.
A principal alteração no texto da MP, contudo, é a de que será considerado crime conduzir veículos com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Com isso, os motoristas poderão ficar detidos.
Para dirigir agora, o motorista precisa revelar zero teor de álcool no organismo e não 6 decigramas.
Para o vice-líder do governo, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a partir de agora será preso em flagrante o motorista que cometer "tragédia no trânsito, dirigir após beber, atropelar alguém na faixa de pedestre".
A infração será gravíssima, punida com suspensão da carteira de habilitação e com multa.
Segundo Albuquerque, outra alteração nas regras estabelece que os crimes de trânsito serão julgados pela Justiça comum e não mais pelos juizados especiais.
Se for alterada no Senado, a MP retornará para nova votação dos deputados, antes de ser encaminhada a sanção presidencial.